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Perícias trabalhistas em Penha · Assistência técnica em SST para a empresa

Assistente técnico, quesitos, acompanhamento da perícia e parecer sobre o laudo em ações de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional e acidente de trabalho, além da defesa técnica em perícias e contestações previdenciárias. Para empresas de Penha, Navegantes, Balneário Piçarras e Barra Velha.

Resposta em até 1 dia útil. Atuação em conjunto com o advogado da empresa, com base nos laudos, exames e eventos de SST que ela tem ou que precisará comprovar.
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Quando um funcionário pede adicional de insalubridade ou periculosidade, alega doença ocupacional ou discute um acidente, a decisão passa por uma perícia técnica: a CLT (art. 195) manda que a caracterização seja feita por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho e, em juízo, o juiz nomeia o perito. A empresa tem o direito de indicar um assistente técnico de sua confiança, apresentar quesitos e se manifestar sobre o laudo (CPC, arts. 465 a 477).

A diferença entre uma perícia acompanhada e uma perícia abandonada costuma estar na documentação e nas perguntas certas. O assistente técnico da CEOMEDS conhece o PGR, o PCMSO, o LTCAT e os exames da empresa, acompanha a diligência, formula os quesitos com o advogado e analisa o laudo do perito ponto por ponto. Não prometemos resultado: entregamos a melhor defesa técnica que os fatos permitem.

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O que é a assistência técnica e o que ela inclui

O assistente técnico é o profissional de SST que a parte indica para acompanhar a perícia, com os mesmos conhecimentos do perito do juízo. O serviço da CEOMEDS inclui:

Análise do processo e dos documentos de SST da empresa antes da perícia Indicação de assistente técnico (engenheiro ou médico do trabalho, conforme o objeto) Elaboração dos quesitos em conjunto com o advogado da empresa Acompanhamento da diligência pericial na empresa Parecer técnico sobre o laudo do perito, com os pontos de concordância e de divergência Assistência em perícia médica: nexo causal, incapacidade e doença ocupacional Apoio técnico em perícias e contestações previdenciárias (NTEP, aposentadoria especial, ação regressiva) Orientação preventiva: o que documentar hoje para não perder a perícia de amanhã
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Quando a empresa precisa de assistente técnico

Em toda ação trabalhista com perícia de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente, e em discussões previdenciárias em que o INSS atribui a doença ao trabalho pelo nexo técnico epidemiológico (Lei 8.213/1991, art. 21-A) ou cobra da empresa o custo de um benefício. Quanto antes o assistente entra, mais ele consegue fazer: o prazo para indicar assistente e apresentar quesitos é de 15 dias contados da intimação da nomeação do perito (CPC, art. 465, §1).

A perícia julga documentos e fatos. Empresa com PGR, LTCAT, PCMSO, ASO e treinamentos em dia chega à diligência com o que mostrar; empresa sem documentação depende da memória das testemunhas. Por isso a assistência técnica anda junto com a prevenção. Situações mais comuns na região:

Adicional de insalubridade Adicional de periculosidade Doença ocupacional e LER/DORT Acidente de trabalho Perda auditiva NTEP e ação regressiva do INSS Aposentadoria especial contestada
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O que acontece quando a empresa não acompanha a perícia

A perícia sem assistente técnico é um jogo em que só um lado faz perguntas:

Laudo sem contraditório técnico: o perito do juízo responde aos quesitos que recebe. Sem quesitos da empresa, o laudo tende a refletir só a tese do reclamante, e contestar depois, sem base técnica, raramente muda o resultado.
Diligência sem a empresa preparada: o perito visita o posto de trabalho e mede o que encontra no dia. Sem alguém da SST para apresentar o laudo vigente, o EPI entregue e as medições anteriores, a condição do dia vira a condição do contrato inteiro.
Nexo causal presumido: no NTEP, a correlação estatística entre o CNAE e a doença presume o nexo com o trabalho; cabe à empresa demonstrar o contrário, com exames, PGR e histórico. Sem a contestação técnica no prazo, a presunção fica.
Condenação que se repete: um adicional reconhecido para uma função costuma abrir caminho para os colegas da mesma função. Perícia mal acompanhada cria precedente dentro da própria empresa.
Custo que não para na sentença: adicional retroativo, reflexos, dano moral, honorários periciais e contribuição adicional quando a exposição é reconhecida. A perícia decide o tamanho da conta, e a defesa técnica é o que a empresa controla.

Sinais de que a sua empresa precisa de apoio pericial

Recebeu intimação de perícia e ainda não indicou assistente técnico O laudo do perito saiu e ninguém da SST leu Mais de uma ação da mesma função pedindo o mesmo adicional Ofício do INSS sobre nexo epidemiológico ou ação regressiva Doença ocupacional alegada sem histórico de exames na empresa Advogado pedindo documentos de SST que a empresa não sabe se tem
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Como a CEOMEDS atua na perícia

Análise do caso, sem custo inicial

Lemos o processo e a documentação de SST da empresa e dizemos, com franqueza, o que a prova técnica permite sustentar e o que não permite. Daí saem o escopo e a proposta.

Indicação e quesitos no prazo

Indicamos o assistente técnico adequado ao objeto (engenheiro para insalubridade e periculosidade; médico do trabalho para nexo e incapacidade) e formulamos os quesitos com o advogado, dentro dos 15 dias do CPC.

Preparação e diligência

Organizamos os laudos, as medições, os registros de EPI e os exames do funcionário e acompanhamos o perito na empresa, apresentando a documentação e registrando o que foi avaliado.

Parecer sobre o laudo

Analisamos o laudo do perito ponto por ponto, com os fundamentos técnicos das divergências, no prazo de manifestação das partes, para o advogado usar na impugnação.

Prevenção para a próxima

A perícia mostra onde a documentação falhou. Entregamos à empresa o que corrigir no PGR, no PCMSO, no LTCAT e nos registros para a próxima ação encontrar a casa em ordem.

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O que a empresa recebe

Entregáveis da assistência técnica
Parecer inicial sobre a viabilidade técnica da defesa Indicação formal do assistente técnico Quesitos técnicos para o perito do juízo Acompanhamento da diligência, com registro Parecer técnico sobre o laudo pericial Apoio ao advogado nas manifestações técnicas Plano de correção da documentação de SST
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Como a perícia se encaixa com os documentos de SST

A perícia julga o que a empresa documentou. Cada laudo abaixo é uma prova, quando existe.

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Dúvidas frequentes

O que perguntam sobre perícias e assistência técnica

Qual é a diferença entre o perito e o assistente técnico?

O perito é nomeado pelo juiz, é imparcial e produz o laudo que o processo vai usar. O assistente técnico é indicado pela parte, de confiança dela, acompanha a perícia, ajuda a formular os quesitos e emite parecer sobre o laudo. Um não substitui o outro: o assistente existe para garantir que a perícia considere a documentação e a realidade da empresa.

Até quando posso indicar o assistente técnico?

O CPC dá 15 dias contados da intimação da nomeação do perito para indicar o assistente e apresentar os quesitos (art. 465, §1). Quanto antes, melhor: os quesitos orientam o que o perito vai medir e responder. Depois da diligência, o que resta é o parecer sobre o laudo.

O assistente técnico garante que a empresa ganhe a perícia?

Não, e desconfie de quem promete. O que o assistente garante é que a perícia leve em conta os laudos, as medições, os EPIs e os exames da empresa, que os quesitos certos sejam feitos e que o laudo seja analisado tecnicamente. O resultado depende dos fatos e da documentação que a empresa construiu antes da ação.

A CEOMEDS também atua na perícia médica?

Sim. Em ações por doença ocupacional e acidente, e nas discussões previdenciárias de nexo e incapacidade, o assistente é o médico do trabalho, que analisa prontuário, exames e histórico ocupacional. Em insalubridade e periculosidade, o assistente é o engenheiro ou técnico de segurança, sob a responsabilidade do profissional habilitado.

O que é o NTEP e o que a empresa pode fazer?

É o nexo técnico epidemiológico: o INSS presume que a doença tem relação com o trabalho quando a estatística liga a atividade da empresa àquele agravo (Lei 8.213/1991, art. 21-A). A empresa pode contestar, no prazo, com prova técnica: exames, PGR, LTCAT e histórico do funcionário. Sem contestação, o afastamento é tratado como acidentário, com estabilidade e reflexo no FAP.

Quanto custa a assistência técnica?

Não trabalhamos com tabela única. O valor depende do objeto da perícia, do número de reclamantes e de funções, da documentação existente e das etapas contratadas (quesitos, diligência, parecer). A proposta sai depois da análise inicial do caso e vem em duas opções.

A CEOMEDS atende perícias fora de Penha?

Sim. Acompanhamos diligências nas empresas de Penha, Navegantes, Balneário Piçarras e Barra Velha e a análise documental e os pareceres são feitos na clínica, na Rua Bom Retiro, 61, no Centro de Penha.

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O que entra junto com a assistência técnica

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Análise inicial do caso sem custo, assistente técnico indicado no prazo e quesitos feitos com o seu advogado. Resposta em até 1 dia útil.