Quando um funcionário pede adicional de insalubridade ou periculosidade, alega doença ocupacional ou discute um acidente, a decisão passa por uma perícia técnica: a CLT (art. 195) manda que a caracterização seja feita por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho e, em juízo, o juiz nomeia o perito. A empresa tem o direito de indicar um assistente técnico de sua confiança, apresentar quesitos e se manifestar sobre o laudo (CPC, arts. 465 a 477).
A diferença entre uma perícia acompanhada e uma perícia abandonada costuma estar na documentação e nas perguntas certas. O assistente técnico da CEOMEDS conhece o PGR, o PCMSO, o LTCAT e os exames da empresa, acompanha a diligência, formula os quesitos com o advogado e analisa o laudo do perito ponto por ponto. Não prometemos resultado: entregamos a melhor defesa técnica que os fatos permitem.
O que é a assistência técnica e o que ela inclui
O assistente técnico é o profissional de SST que a parte indica para acompanhar a perícia, com os mesmos conhecimentos do perito do juízo. O serviço da CEOMEDS inclui:
Quando a empresa precisa de assistente técnico
Em toda ação trabalhista com perícia de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente, e em discussões previdenciárias em que o INSS atribui a doença ao trabalho pelo nexo técnico epidemiológico (Lei 8.213/1991, art. 21-A) ou cobra da empresa o custo de um benefício. Quanto antes o assistente entra, mais ele consegue fazer: o prazo para indicar assistente e apresentar quesitos é de 15 dias contados da intimação da nomeação do perito (CPC, art. 465, §1).
A perícia julga documentos e fatos. Empresa com PGR, LTCAT, PCMSO, ASO e treinamentos em dia chega à diligência com o que mostrar; empresa sem documentação depende da memória das testemunhas. Por isso a assistência técnica anda junto com a prevenção. Situações mais comuns na região:
O que acontece quando a empresa não acompanha a perícia
A perícia sem assistente técnico é um jogo em que só um lado faz perguntas:
Sinais de que a sua empresa precisa de apoio pericial
Como a CEOMEDS atua na perícia
Lemos o processo e a documentação de SST da empresa e dizemos, com franqueza, o que a prova técnica permite sustentar e o que não permite. Daí saem o escopo e a proposta.
Indicamos o assistente técnico adequado ao objeto (engenheiro para insalubridade e periculosidade; médico do trabalho para nexo e incapacidade) e formulamos os quesitos com o advogado, dentro dos 15 dias do CPC.
Organizamos os laudos, as medições, os registros de EPI e os exames do funcionário e acompanhamos o perito na empresa, apresentando a documentação e registrando o que foi avaliado.
Analisamos o laudo do perito ponto por ponto, com os fundamentos técnicos das divergências, no prazo de manifestação das partes, para o advogado usar na impugnação.
A perícia mostra onde a documentação falhou. Entregamos à empresa o que corrigir no PGR, no PCMSO, no LTCAT e nos registros para a próxima ação encontrar a casa em ordem.
O que a empresa recebe
Como a perícia se encaixa com os documentos de SST
A perícia julga o que a empresa documentou. Cada laudo abaixo é uma prova, quando existe.