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Segurança do trabalho · NR-17

Laudo ergonômico em Penha · Avaliação e análise ergonômica do trabalho (NR-17)

A avaliação ergonômica preliminar que a NR-17 exige de toda empresa e a análise ergonômica do trabalho quando o posto, o ritmo ou um afastamento pedem: postura, esforço, repetição, mobiliário, ambiente e organização do trabalho. Para empresas de Penha, Navegantes, Balneário Piçarras e Barra Velha.

Resposta em até 1 dia útil. Avaliação feita na sua empresa, posto a posto, com os trabalhadores ouvidos; resultados integrados ao PGR.
CEOMEDS - Laudos Ergonômicos

Ergonomia não é só cadeira. A NR-17 trata de levantamento e transporte de cargas, mobiliário, máquinas e ferramentas, conforto ambiental e organização do trabalho, com o objetivo de adaptar as condições de trabalho às características de quem trabalha (item 17.1.1). Desde 2022, a norma exige que toda empresa faça uma avaliação ergonômica preliminar, a AEP, das situações que pedem adaptação, e que a registre.

Quando a AEP não basta, entra a análise ergonômica do trabalho, a AET: um estudo mais profundo do posto, da atividade e da organização, com diagnóstico e recomendações. Os resultados dos dois vão para o inventário de riscos do PGR e para o plano de ação. Dor nas costas, LER/DORT e afastamento por lesão começam quase sempre em algo que a avaliação teria mostrado.

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O que são a AEP e a AET e o que cada uma contém

A NR-17 (item 17.3) organiza a ergonomia em dois níveis: a avaliação ergonômica preliminar olha as situações de trabalho e indica as medidas de prevenção; a análise ergonômica do trabalho aprofunda quando a norma exige. O laudo ergonômico da CEOMEDS inclui:

Avaliação ergonômica preliminar (AEP) por setor e posto, registrada Levantamento de cargas, posturas, repetição, esforço e mobiliário Conforto ambiental: iluminação, ruído, temperatura e espaço do posto Organização do trabalho: ritmo, pausas, metas e exigência cognitiva Análise ergonômica do trabalho (AET) quando a NR-17 exigir, com diagnóstico e recomendações Escuta dos trabalhadores, como pede o item 17.3.8 Resultados integrados ao inventário de riscos e ao plano de ação do PGR
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Quem precisa e quando a AET é obrigatória

A AEP vale para toda empresa com empregado, de qualquer porte: é ela que mostra quais postos precisam de adaptação. A AET é exigida em quatro situações (item 17.3.2): quando a avaliação preliminar mostra que é preciso aprofundar; quando as medidas adotadas se mostram inadequadas ou insuficientes; quando o acompanhamento de saúde do PCMSO sugere; e quando a análise de acidentes e doenças no PGR aponta causa ligada às condições de trabalho.

Microempresa e empresa de pequeno porte de grau de risco 1 ou 2, e o MEI, não são obrigados a elaborar a AET (item 17.3.4), mas continuam obrigados à AEP e aos demais requisitos; e ME e EPP de grau 1 ou 2 precisam da AET quando o PCMSO sugere ou quando um acidente ou doença aponta a causa no trabalho (item 17.3.4.1). Não há periodicidade fixa: a avaliação é revista quando o posto, o processo, o mobiliário ou o método mudam, quando a AET indica e quando as intervenções precisam ser revistas. Onde a ergonomia mais aparece na região:

Escritórios e atendimento Comércio e checkout de supermercado Teleatendimento Indústria e linhas de montagem Construção civil Logística e carga manual Hotelaria, cozinhas e lavanderias Saúde e clínicas
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O que acontece quando a ergonomia fica de fora

Risco ergonômico não faz barulho nem cheira: ele aparece meses depois, em consulta, atestado e processo. Sem avaliação, a situação pode chegar a estes pontos:

LER/DORT e afastamento: lesões por esforço repetitivo e distúrbios osteomusculares estão entre as causas mais comuns de afastamento por doença do trabalho. Afastamento por doença ocupacional gera CAT, entra no FAP e tira a pessoa da operação por meses.
Nexo causal na Justiça: em ação por doença ocupacional, a perícia pergunta se a empresa avaliou o posto e o que fez. Sem AEP registrada e sem plano de ação, a empresa não tem como mostrar que preveniu; a dúvida costuma pesar contra ela.
Fiscalização: a NR-17 em vigor exige AEP registrada e, nas situações do item 17.3.2, a AET. Posto sem avaliação, pausas não concedidas ou meta que ignora a saúde podem gerar auto de infração pelos critérios da NR-28.
PGR incompleto: o inventário de riscos precisa conter os resultados da AEP (item 17.3.5), inclusive os fatores da organização do trabalho. PGR sem ergonomia é PGR com lacuna, e isso aparece na fiscalização e no eSocial.
Produtividade e rotatividade: posto mal adaptado cansa mais, erra mais e afasta mais. Corrigir mobiliário, ritmo e pausas costuma devolver desempenho e reduzir a troca de gente, e a avaliação mostra onde começar.

Sinais de que a ergonomia da sua empresa precisa de atenção

Queixa recorrente de dor nas costas, nos ombros ou nos punhos Afastamento por LER/DORT ou tendinite no último ano Posto de trabalho adaptado no improviso, sem avaliação registrada Metas e ritmo definidos sem olhar pausas e esforço PGR sem riscos ergonômicos no inventário Nenhum trabalhador foi ouvido sobre o próprio posto
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Como a CEOMEDS faz a avaliação ergonômica

Diagnóstico de conformidade, sem custo

Conferimos o PGR, as funções, as queixas e os afastamentos recentes e o que já existe de avaliação. Daí saem o escopo (AEP para os postos que exigem adaptação; AET onde a norma manda) e a proposta, em duas opções.

Visita e avaliação posto a posto

A equipe observa a atividade real, mede o que precisa ser medido (cargas, alcances, alturas, iluminação, ruído) e ouve quem faz o trabalho, como a NR-17 pede.

Registro da AEP e, quando exigida, a AET

A AEP sai registrada por setor e posto, com as medidas de prevenção. Onde o item 17.3.2 exige, a AET traz análise da demanda, da organização e da atividade, diagnóstico, recomendações e devolução dos resultados aos trabalhadores.

Integração ao PGR e ao PCMSO

Os resultados entram no inventário de riscos e no plano de ação do PGR, e o médico do trabalho ajusta os exames do PCMSO para as funções com risco ergonômico.

Acompanhamento das intervenções

Revisamos as medidas implantadas com a empresa e os trabalhadores, e reavaliamos quando o posto, o processo ou o mobiliário mudam.

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O que a empresa recebe

Entregáveis do laudo ergonômico
AEP registrada por setor e posto AET com diagnóstico e recomendações, quando exigida Medidas de prevenção priorizadas, com responsáveis e prazos Orientação sobre pausas, rodízio e organização do trabalho Resultados prontos para o inventário e o plano de ação do PGR Relatório guardado pelo prazo legal de 20 anos Material para orientar lideranças e trabalhadores
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Como a ergonomia se encaixa com os outros documentos

A NR-17 não cria um documento solto: ela alimenta o PGR e conversa com o PCMSO.

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Dúvidas frequentes

O que perguntam antes de avaliar a ergonomia

Qual é a diferença entre AEP e AET?

A avaliação ergonômica preliminar (AEP) é o primeiro nível: olha as situações de trabalho que exigem adaptação, identifica os riscos e indica as medidas de prevenção, e precisa ser registrada. A análise ergonômica do trabalho (AET) é o estudo aprofundado de um posto ou atividade, com análise da demanda, da organização e da atividade, diagnóstico e recomendações, exigido só nas situações do item 17.3.2 da NR-17.

Toda empresa precisa de laudo ergonômico?

Toda empresa com empregado precisa da avaliação ergonômica preliminar das situações que exigem adaptação, registrada, inclusive escritório e comércio. A análise ergonômica do trabalho só é exigida nas quatro situações do item 17.3.2, e ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 e o MEI estão dispensados dela, salvo quando o PCMSO sugere ou um acidente ou doença aponta a causa no trabalho.

Quem pode fazer a avaliação ergonômica?

A NR-17 não fixa uma profissão: a obrigação é da organização, e os trabalhadores precisam ser ouvidos. Na CEOMEDS a avaliação é feita pela equipe de segurança do trabalho, com o médico do trabalho quando há queixa ou afastamento, e sai com responsável técnico identificado, porque é esse laudo que a empresa vai apresentar numa fiscalização ou numa perícia.

O laudo ergonômico tem validade?

Não há prazo fixo na norma. A avaliação é revista quando o posto, o processo, o mobiliário ou o método mudam, quando a AET indica e quando as intervenções precisam ser revistas. O relatório da AET fica disponível na empresa por 20 anos.

Home office e teletrabalho entram na ergonomia?

Entram. A NR-17 vale para as situações de trabalho que exijam adaptação, e o posto em casa é uma delas; a CLT (art. 75-E) também manda o empregador orientar quem está em teletrabalho sobre as precauções para evitar doenças e acidentes. A avaliação pode ser feita por orientação e checklist com o trabalhador, com registro das condições informadas e das medidas adotadas.

Quanto custa a avaliação ergonômica?

Não trabalhamos com tabela única. O valor depende do número de postos e funções, de quantos exigem AET e de a avaliação entrar junto com o PGR, que aproveita a mesma visita. A proposta sai depois do diagnóstico de conformidade, que é gratuito, e vem em duas opções.

A CEOMEDS faz avaliação ergonômica fora de Penha?

Sim. A avaliação é feita na empresa, em Penha, Navegantes, Balneário Piçarras e Barra Velha, e o laudo é elaborado na clínica, na Rua Bom Retiro, 61, no Centro de Penha.

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