O PGR, Programa de Gerenciamento de Riscos, é o ponto de partida da saúde e segurança do trabalho. A NR-1 exige que toda organização com empregado gerencie os riscos ocupacionais dos seus estabelecimentos, e esse gerenciamento toma a forma do PGR: um inventário do que pode machucar ou adoecer quem trabalha ali e um plano de ação para evitar que isso aconteça.
É dele que saem os exames do PCMSO, a exposição registrada no LTCAT, os treinamentos exigidos por função e os dados enviados ao eSocial. Por isso, começar a SST pelos exames, sem PGR, costuma gerar exame a mais em uma função e de menos em outra.
O que é o PGR e o que ele contém
A NR-1 (itens 1.5.3.1 e 1.5.7.1) pede que o gerenciamento de riscos de cada estabelecimento forme um programa com, no mínimo, dois documentos: o inventário de riscos e o plano de ação. Na prática, o PGR da CEOMEDS inclui:
Quem é obrigado a ter PGR e quando revisar
Toda empresa com empregado, de qualquer porte e setor. A NR-1 abre duas exceções: o MEI está dispensado de elaborar o próprio PGR (item 1.8.1), e a microempresa ou empresa de pequeno porte de grau de risco 1 ou 2 pode ficar dispensada quando o levantamento preliminar não identificar exposição a agente físico, químico ou biológico e a empresa declarar isso no sistema digital do governo (item 1.8.4).
A dispensa não é automática: sem o levantamento documentado, a empresa fica sem PGR e sem a justificativa. O grau de risco sai do CNAE, pelo quadro da NR-4, e é ele que diz se a dispensa pode sequer ser discutida.
A avaliação de riscos é revista a cada dois anos, ou a cada três quando a empresa tem sistema de gestão de SST certificado, e antes disso sempre que houver mudança de processo, máquina ou layout, acidente ou doença relacionada ao trabalho, medida que não funcionou ou pedido justificado da CIPA (item 1.5.4.4.6). Setores em que o PGR é mais pedido na região:
O que acontece quando o PGR não está em dia
Quase nenhuma empresa é autuada por não querer cuidar das pessoas; a maioria é por não saber qual documento precisava ter. Sem PGR válido, a situação pode chegar a estes pontos:
Sinais de que o seu PGR precisa de atenção
Como a CEOMEDS faz o seu PGR
Conferimos o CNAE, o grau de risco, o número de funcionários e o que a empresa já tem: PGR anterior, PCMSO, LTCAT, treinamentos. Daí saem o escopo e a proposta, em duas opções.
A equipe de segurança do trabalho percorre os setores, conversa com quem faz o trabalho e levanta os perigos de cada função, inclusive os fatores psicossociais. Nada é feito só de escritório.
Cada risco é classificado por probabilidade e severidade, e o plano de ação diz o que fazer, quem faz e até quando, na ordem que a NR-1 pede: eliminar, reduzir na fonte, medidas administrativas e, por último, EPI.
O documento sai datado e assinado, como pede o item 1.5.7.2, com uma reunião de entrega para a empresa entender o que precisa fazer. Os dados de exposição já vão organizados para o S-2240.
Avisamos a empresa dos prazos de revisão e refazemos o levantamento quando algo muda na operação, para o PGR não envelhecer na gaveta.
O que a empresa recebe
Como o PGR se encaixa com os outros documentos
O PGR define os riscos; os outros documentos usam essa definição. É por isso que a ordem importa.