O PCMSO, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, é o lado médico da saúde e segurança do trabalho. A NR-7 obriga toda empresa com empregado a ter o programa, custear os exames e indicar um médico do trabalho responsável. Ele parte dos riscos que o PGR identificou e transforma cada um deles em exames, com frequência definida função por função.
É o PCMSO que diz se o funcionário pode começar, continuar ou voltar ao trabalho, e é dele que sai o ASO enviado ao eSocial. Cuidar antes do afastamento começa aqui: o exame periódico é o momento em que uma perda auditiva, uma alteração de pressão ou um sinal de sobrecarga aparecem antes de virar afastamento.
O que é o PCMSO e o que ele contém
A NR-7 (item 7.4.1) pede que a empresa garanta a elaboração e a implantação do programa, pague todos os procedimentos sem ônus ao empregado e indique o médico do trabalho responsável. O programa considera os riscos classificados no PGR (item 7.5.1) e define os exames de cada função. O PCMSO da CEOMEDS inclui:
Quem é obrigado e com que frequência
Toda empresa com empregado celetista, de qualquer porte. A única exceção vem da NR-1 (item 1.8.6): MEI, microempresa e empresa de pequeno porte de grau de risco 1 ou 2 que não tenham exposição a agente físico, químico ou biológico nem risco ergonômico, declarados no sistema do governo. Mesmo dispensadas do programa, essas empresas continuam obrigadas a fazer e custear o exame admissional, o demissional e o periódico a cada dois anos, com médico do trabalho (NR-7, item 7.7.1).
A frequência sai do item 7.5.8 e depende do risco da função, não da idade: o admissional antes de o funcionário começar; o periódico a cada ano, ou em intervalo menor, para quem está exposto a risco do PGR ou tem doença crônica que aumente a suscetibilidade, e a cada dois anos para os demais; o de retorno antes de o funcionário voltar após 30 dias ou mais de afastamento; o de mudança de risco antes da mudança; e o demissional em até 10 dias após o fim do contrato, dispensável quando o último exame tem menos de 135 dias (grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (grau 3 e 4). Setores em que o PCMSO é mais pedido na região:
O que acontece quando o PCMSO não está em dia
PCMSO vencido, sem médico responsável ou com exame atrasado é um dos problemas mais comuns que encontramos no diagnóstico de conformidade, e um dos que mais pesam quando algo dá errado:
Sinais de que o seu PCMSO precisa de atenção
Como a CEOMEDS monta e mantém o seu PCMSO
Conferimos o PGR (ou fazemos junto), o CNAE, o grau de risco, as funções e o que já existe de exame. Daí saem o escopo e a proposta, em duas opções.
O médico responsável lê o inventário de riscos, descreve os agravos possíveis de cada função e define os exames clínicos e complementares e a frequência de cada um.
Admissional, periódico, retorno, mudança de risco e demissional feitos na clínica, no Centro de Penha, com agendamento pelo WhatsApp; a audiometria é feita no mesmo lugar.
Cada exame gera o ASO com o conteúdo que a NR-7 pede, e o resultado vai ao eSocial pelo evento S-2220 até o dia 15 do mês seguinte, alinhado com o departamento pessoal.
Prontuário guardado pelo prazo legal, relatório analítico todo ano e revisão do programa quando o PGR muda ou quando um exame aponta exposição excessiva.
O que a empresa recebe
Como o PCMSO se encaixa com os outros documentos
O PGR diz quais são os riscos; o PCMSO diz quais exames eles exigem; o ASO registra cada exame; o eSocial recebe o resultado.