A CIPA é a comissão de prevenção dentro da empresa: representantes do empregador e dos empregados que acompanham os riscos, verificam as condições de trabalho, participam da análise de acidentes e, desde a Lei 14.457/2022, cuidam também da prevenção do assédio e da violência no trabalho. A NR-5 define quando ela é obrigatória, como é eleita, como é treinada e como funciona.
Para a empresa, a CIPA bem feita é prevenção que acontece no chão da operação, com quem conhece o risco de perto. É também um processo com prazos, atas e estabilidade de emprego que, quando mal conduzido, vira passivo trabalhista. A CEOMEDS implanta, treina e acompanha.
O que é a CIPA e o que a NR-5 pede
A comissão é constituída por estabelecimento, com representantes da organização e dos empregados, no número que o Quadro I da NR-5 define pelo grau de risco e pela quantidade de funcionários (item 4.1). O serviço da CEOMEDS inclui:
Quem precisa ter CIPA e como funciona o mandato
Toda empresa com empregado celetista entra na NR-5. Se o estabelecimento se enquadra no Quadro I, constitui a comissão; se não se enquadra e não tem SESMT, nomeia um representante entre os empregados para auxiliar nas ações de prevenção, formalizado a cada ano (itens 4.13 a 4.15). O MEI está dispensado da nomeação.
O mandato é de um ano, com uma reeleição permitida (item 4.6). O empregador convoca a eleição com pelo menos 60 dias de antecedência do fim do mandato, as inscrições ficam abertas por no mínimo 15 dias corridos, a votação acontece em dia normal de trabalho, por voto secreto, com pelo menos 30 dias de antecedência, e a posse é no primeiro dia útil após o fim do mandato anterior (itens 5.1 a 5.3.9 e 4.7). O eleito tem garantia de emprego desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato (4.12), e todos os inscritos têm garantia até a eleição (5.3.4). As reuniões ordinárias são mensais; em ME e EPP de grau de risco 1 e 2 podem ser bimestrais (6.1). Onde a CIPA mais aparece na região:
O que acontece quando a CIPA não existe ou é mal conduzida
A CIPA tem rito. Pular etapa custa mais caro do que cumprir o calendário:
Sinais de que a CIPA da sua empresa precisa de atenção
Como a CEOMEDS implanta e acompanha a CIPA
Conferimos o grau de risco, o número de empregados por estabelecimento, se há SESMT e em que pé está a comissão atual. Daí saem o dimensionamento e a proposta, em duas opções.
Edital com 60 dias de antecedência, comunicação ao sindicato, inscrições por 15 dias, votação secreta em dia normal de trabalho, apuração e ata, no calendário da NR-5.
Curso com o conteúdo do item 7.2, inclusive prevenção e combate ao assédio, na carga horária do grau de risco (8, 12, 16 ou 20 horas), com certificado e registro para a fiscalização.
Posse no primeiro dia útil após o mandato anterior, calendário de reuniões, modelo de ata, mapa de riscos e plano de trabalho ligados ao PGR, e a SIPAT no calendário.
Regras de conduta, canal de denúncia e capacitação periódica conforme a Lei 14.457/2022, e acompanhamento das reuniões e das análises de acidente ao longo do mandato.
O que a empresa recebe
Como a CIPA se encaixa com os outros documentos
A CIPA é o lado humano do gerenciamento de riscos: ela vive dentro do PGR e conversa com todos os outros programas.