Segurança do trabalho · NR-5

CIPA em Penha · Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

Implantação, eleição, treinamento e funcionamento da CIPA conforme a NR-5, com as atribuições contra o assédio da Lei 14.457/2022. Para empresas de Penha, Navegantes, Balneário Piçarras e Barra Velha, inclusive as que ainda não têm comissão e precisam do representante nomeado.

Resposta em até 1 dia útil. Processo eleitoral conduzido na sua empresa; treinamento com certificado, na carga horária do seu grau de risco.
CEOMEDS - CIPA

A CIPA é a comissão de prevenção dentro da empresa: representantes do empregador e dos empregados que acompanham os riscos, verificam as condições de trabalho, participam da análise de acidentes e, desde a Lei 14.457/2022, cuidam também da prevenção do assédio e da violência no trabalho. A NR-5 define quando ela é obrigatória, como é eleita, como é treinada e como funciona.

Para a empresa, a CIPA bem feita é prevenção que acontece no chão da operação, com quem conhece o risco de perto. É também um processo com prazos, atas e estabilidade de emprego que, quando mal conduzido, vira passivo trabalhista. A CEOMEDS implanta, treina e acompanha.

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O que é a CIPA e o que a NR-5 pede

A comissão é constituída por estabelecimento, com representantes da organização e dos empregados, no número que o Quadro I da NR-5 define pelo grau de risco e pela quantidade de funcionários (item 4.1). O serviço da CEOMEDS inclui:

Dimensionamento pelo grau de risco (NR-4) e pelo número de empregados Condução do processo eleitoral: edital, inscrições, votação secreta e apuração Treinamento dos membros, com certificado, antes da posse Nomeação e treinamento do representante onde a CIPA não é obrigatória Regimento, calendário de reuniões mensais e modelo de ata Mapa de riscos e plano de trabalho integrados ao PGR Regras de conduta, canal de denúncia e capacitação contra o assédio (Lei 14.457/2022) Organização da SIPAT anual
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Quem precisa ter CIPA e como funciona o mandato

Toda empresa com empregado celetista entra na NR-5. Se o estabelecimento se enquadra no Quadro I, constitui a comissão; se não se enquadra e não tem SESMT, nomeia um representante entre os empregados para auxiliar nas ações de prevenção, formalizado a cada ano (itens 4.13 a 4.15). O MEI está dispensado da nomeação.

O mandato é de um ano, com uma reeleição permitida (item 4.6). O empregador convoca a eleição com pelo menos 60 dias de antecedência do fim do mandato, as inscrições ficam abertas por no mínimo 15 dias corridos, a votação acontece em dia normal de trabalho, por voto secreto, com pelo menos 30 dias de antecedência, e a posse é no primeiro dia útil após o fim do mandato anterior (itens 5.1 a 5.3.9 e 4.7). O eleito tem garantia de emprego desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato (4.12), e todos os inscritos têm garantia até a eleição (5.3.4). As reuniões ordinárias são mensais; em ME e EPP de grau de risco 1 e 2 podem ser bimestrais (6.1). Onde a CIPA mais aparece na região:

Indústria e metalurgia Construção civil Supermercados e comércio Logística, portos e transporte Hotelaria e restaurantes Saúde e clínicas Frigoríficos e pescado
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O que acontece quando a CIPA não existe ou é mal conduzida

A CIPA tem rito. Pular etapa custa mais caro do que cumprir o calendário:

Fiscalização: estabelecimento obrigado sem CIPA, ou sem representante nomeado, e comissão sem treinamento, sem atas ou com eleição fora do prazo podem gerar auto de infração pelos critérios da NR-28.
Estabilidade e processo trabalhista: eleição irregular, candidato não inscrito a tempo ou cipeiro dispensado dentro da estabilidade são pedidos frequentes de reintegração e indenização. O rito da NR-5 existe para proteger a empresa também.
Acidente sem análise: a CIPA acompanha a análise de acidentes e doenças e pode propor a interrupção de atividade em risco grave e iminente. Sem ela, o acidente se repete e a empresa não tem registro de que agiu.
Assédio sem canal: a Lei 14.457/2022 exige de quem tem CIPA regras de conduta, canal de denúncia com anonimato e capacitação a cada 12 meses. Sem isso, a empresa responde pelo assédio sem ter como mostrar que preveniu.
PGR sem a percepção de quem trabalha: a CIPA registra a percepção de risco dos trabalhadores e pode pedir a revisão da avaliação de riscos. Sem ela, o inventário do PGR perde a visão de quem está exposto todo dia.

Sinais de que a CIPA da sua empresa precisa de atenção

Mandato vencido sem nova eleição convocada Membros empossados sem o treinamento da NR-5 Reuniões que não acontecem ou que não têm ata Nenhuma regra de conduta ou canal de denúncia sobre assédio SIPAT que não aconteceu no último ano Empresa sem CIPA e sem representante nomeado
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Como a CEOMEDS implanta e acompanha a CIPA

Diagnóstico de conformidade, sem custo

Conferimos o grau de risco, o número de empregados por estabelecimento, se há SESMT e em que pé está a comissão atual. Daí saem o dimensionamento e a proposta, em duas opções.

Processo eleitoral conduzido

Edital com 60 dias de antecedência, comunicação ao sindicato, inscrições por 15 dias, votação secreta em dia normal de trabalho, apuração e ata, no calendário da NR-5.

Treinamento antes da posse

Curso com o conteúdo do item 7.2, inclusive prevenção e combate ao assédio, na carga horária do grau de risco (8, 12, 16 ou 20 horas), com certificado e registro para a fiscalização.

Posse, regimento e rotina

Posse no primeiro dia útil após o mandato anterior, calendário de reuniões, modelo de ata, mapa de riscos e plano de trabalho ligados ao PGR, e a SIPAT no calendário.

Assédio e acompanhamento

Regras de conduta, canal de denúncia e capacitação periódica conforme a Lei 14.457/2022, e acompanhamento das reuniões e das análises de acidente ao longo do mandato.

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O que a empresa recebe

Entregáveis da CIPA
Dimensionamento e calendário do mandato Edital, atas e documentos do processo eleitoral Treinamento com certificado para titulares, suplentes ou representante nomeado Regimento e modelo de ata de reunião Mapa de riscos e plano de trabalho Regras de conduta e canal de denúncia contra o assédio Roteiro da SIPAT
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Como a CIPA se encaixa com os outros documentos

A CIPA é o lado humano do gerenciamento de riscos: ela vive dentro do PGR e conversa com todos os outros programas.

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Dúvidas frequentes

O que perguntam antes de implantar a CIPA

Minha empresa precisa de CIPA?

Depende do grau de risco do CNAE e do número de empregados do estabelecimento, pelo Quadro I da NR-5. Quem se enquadra constitui a comissão; quem não se enquadra e não tem SESMT nomeia um representante entre os empregados, formalizado a cada ano, e o treina. Só o MEI está dispensado da nomeação. O diagnóstico de conformidade faz esse enquadramento sem custo.

O que muda com a Lei 14.457/2022?

A CIPA passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, e as empresas que a têm precisam de quatro medidas: regras de conduta sobre assédio e violência nas normas internas, canal de denúncia com anonimato e apuração, o tema nas atividades da comissão e capacitação no mínimo a cada 12 meses para todos os níveis hierárquicos. O treinamento da NR-5 também passou a incluir o assunto.

Cipeiro tem estabilidade?

O representante dos empregados eleito não pode ser dispensado arbitrariamente ou sem justa causa desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato (NR-5, item 4.12, e CLT, art. 165), e a jurisprudência do TST estende a garantia ao suplente. Os inscritos têm garantia até a eleição. Os indicados pelo empregador e o representante nomeado não têm essa estabilidade.

Quanto tempo dura o treinamento?

Depende do grau de risco do estabelecimento: 8 horas no grau 1, 12 no grau 2, 16 no grau 3 e 20 no grau 4, com no máximo 8 horas por dia. No grau 1 e para o representante nomeado, o curso pode ser todo a distância; nos demais, parte precisa ser presencial. Treinamento feito há menos de dois anos na mesma empresa pode ser aproveitado.

O mandato venceu e não houve eleição. E agora?

A empresa fica irregular e precisa convocar a eleição imediatamente, respeitando os prazos mínimos de inscrição e de votação. A CEOMEDS conduz o processo no calendário mais curto que a NR-5 permite, treina os eleitos antes da posse e deixa o calendário do próximo mandato montado para o atraso não se repetir.

Quanto custa implantar a CIPA?

Não trabalhamos com tabela única. O valor depende do número de estabelecimentos, de membros a treinar, do grau de risco (que define a carga horária) e de o acompanhamento do mandato entrar no escopo. A proposta sai depois do diagnóstico de conformidade, que é gratuito, e vem em duas opções.

A CEOMEDS atende empresas fora de Penha?

Sim. O processo eleitoral e o treinamento acontecem na empresa, em Penha, Navegantes, Balneário Piçarras e Barra Velha; a parte a distância do curso, quando a NR-5 permite, é feita no formato da NR-1. A clínica fica na Rua Bom Retiro, 61, no Centro de Penha.

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O que entra junto com a CIPA

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Diagnóstico de conformidade gratuito, eleição conduzida no prazo e treinamento com certificado. Resposta em até 1 dia útil.