O exame toxicológico de larga janela de detecção identifica o uso de substâncias psicoativas nos meses anteriores à coleta, não só no dia. Para o motorista profissional, ele existe em duas frentes: a trabalhista, em que a CLT obriga o empregador a fazê-lo na admissão, no desligamento e periodicamente (art. 168, §6 e §7, e art. 235-B, VII); e a de trânsito, em que o CTB o exige para obter e renovar a CNH nas categorias C, D e E e a cada dois anos e meio para quem tem menos de 70 anos (art. 148-A).
São obrigações diferentes, com prazos diferentes, que recaem sobre a mesma pessoa. A empresa que opera frota precisa controlar as duas: a dela, pelo contrato de trabalho, e a do motorista, pela habilitação. Quando um prazo vence, o motorista não pode dirigir, e o problema vira da empresa.
O que é o exame e o que o serviço inclui
O exame é feito em amostra de cabelo ou pelo, por laboratório credenciado, e o laudo tem código de validação. O serviço da CEOMEDS inclui:
Quem precisa e quando
Toda empresa que emprega motorista profissional do transporte rodoviário de cargas ou de passageiros, no regime da CLT, precisa custear o exame na admissão e no desligamento e fazer o periódico pelo menos a cada dois anos e seis meses (CLT, art. 168, §6 e §7, e art. 235-B, VII, regulamentados pela Portaria MTE 612/2024). O empregador escolhe livremente o laboratório credenciado.
Pelo lado do trânsito, o próprio motorista precisa do exame para obter ou renovar a CNH nas categorias C, D e E e, se tem menos de 70 anos, a cada dois anos e meio contados da emissão da habilitação (CTB, art. 148-A). Dirigir sem o exame em dia é infração gravíssima (art. 165-B), mesmo em veículo que não exige essas categorias. Quem mais precisa na região:
O que acontece quando o exame não está em dia
O toxicológico é o exame ocupacional com mais consequência fora da empresa: ele trava a CNH e o contrato ao mesmo tempo.
Sinais de que o controle de toxicológico da sua frota precisa de atenção
Como a CEOMEDS cuida do toxicológico da sua frota
Levantamos os motoristas, as datas de admissão, os últimos exames e as validades da CNH de cada um. Daí saem o calendário e a proposta, em duas opções.
Cada motorista ganha duas datas controladas: a do periódico do empregador (dois anos e seis meses) e a do periódico da CNH, com aviso antes do vencimento.
A clínica agenda a coleta pelo WhatsApp e orienta o motorista; o exame segue os parâmetros da Resolução CONTRAN 923/2022, em laboratório acreditado, com laudo validável on-line.
O resultado vai para o prontuário clínico do motorista, com sigilo, e o exame é registrado no eSocial pelo evento S-2221, alinhado com o departamento pessoal.
O médico do trabalho orienta a empresa sobre afastamento da direção, contraprova, encaminhamento e os limites da lei, para a decisão ser técnica e não improvisada.
O que a empresa recebe
Como o toxicológico se encaixa com os outros exames
O toxicológico é um exame complementar com lei própria: entra no PCMSO da função de motorista e anda junto com o ASO.